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A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e é considerada um marco na legislação brasileira porque é a primeira vez que o país tem efetivamente uma lei específica sobre proteção de dados pessoais. A lei é aplicável a todas as pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado que realizam qualquer tratamento de dados pessoais. Desta forma, portanto, é uma obrigação que as entidades de prática e administração do esporte se adequem à lei.
O conceito de tratamento de dados, no entanto, é bastante abrangente. Qualquer coisa que os clubes e federações façam com o dado pessoal é uma atividade que deve ser realizada em conformidade com a LGPD. Para tratar melhor sobre o assunto, a LBCA convida o VP de Tecnologia do Flamengo, Alexandre Pinto, e o Diretor Jurídico da CBF, Luiz Santoro. Participe!