Com a atualização da NR-1, a gestão de riscos psicossociais passou a integrar formalmente o escopo do GRO — e a omissão tem peso jurídico real. Este guia reúne o que mudou, o que a fiscalização avalia e como estruturar a conformidade de forma genuína.
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Este material foi elaborado pela equipe trabalhista da LBCA para gestores jurídicos, de RH e lideranças executivas que precisam compreender o tema com profundidade — e transformar uma exigência regulatória em gestão preventiva real.
O que mudou na NR-1 e por que essa mudança
tem impacto direto no seu negócio
Quais riscos psicossociais sua empresa precisa
identificar, documentar e monitorar
Os impactos jurídicos concretos para quem não
consegue demonstrar conformidade
Como estruturar a gestão de forma integrada entre
Jurídico, RH e liderança
Um guia prático de implementação com perguntas
frequentes respondidas de forma objetiva
Uma empresa com documentação impecável, mas com histórico de afastamentos por transtornos mentais, conflitos recorrentes e alta rotatividade, terá dificuldade em sustentar sua defesa em uma fiscalização ou litígio.
A NR-1 atualizada exige coerência entre o que está escrito e o que acontece na prática. A fiscalização avalia o sistema de gestão como um todo — não apenas a existência de documentos.
1.O risco psicossocial agora é responsabilidade formal
Ele passa a constar expressamente do GRO, com obrigação de identificação, avaliação, controle e monitoramento documentado.
2. A abordagem precisa ser coletiva e organizacional A avaliação não é exame médico individual — o foco está
nos aspectos da organização do trabalho que podem ser modificados.
3. A omissão tem consequências jurídicas e
reputacionais Responsabilização trabalhista, passivo previdenciário e fragilidade documental em litígios são riscos reais para quem ainda não estruturou esse processo.
A LBCA — Lee, Brock, Camargo Advogados — atua há mais de 20 anos no assessoramento jurídico empresarial, com equipes especializadas em Direito Trabalhista, Compliance, Saúde Ocupacional e Governança.
Nossa abordagem combina profundidade técnica com leitura estratégica do negócio — para que as decisões jurídicas sejam tomadas antes que os problemas se instalem.
Perguntas
& respostas:
O ponto de partida recomendado é estruturar o processo internamente: definir responsáveis, envolver áreas estratégicas (Jurídico, RH, SST), engajar as lideranças e levantar dados já existentes — afastamentos, absenteísmo, turnover e análises ergonômicas são fontes valiosas de diagnóstico.
Não. A avaliação psicossocial não é exame
médico nem investigação clínica individual. Seu
foco está nos aspectos objetivos e modificáveis
da organização do trabalho — carga de trabalho, autonomia, clareza de papéis, suporte da liderança
e modelo de gestão.
A fiscalização tende a avaliar a coerência e efetividade do sistema de gestão como um todo — não apenas a existência de documentos. A incoerência entre registros formais e a realidade operacional pode fragilizar significativamente a posição da empresa.
Sim. A lógica do GRO se aplica a organizações
em geral. A Avaliação de Exposição a Perigos (AEP)
é obrigatória para todas as empresas com empregados celetistas, inclusive microempresas e EPPs, mesmo quando há dispensa de elaboração do PGR.
Acesse o guia completo sobre NR-1 e riscos psicossociais
Elaborado pela equipe jurídica da LBCA para
apoiar a tomada de decisão de gestores e
líderes empresariais.
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